{"id":33755,"date":"2018-02-08T06:42:50","date_gmt":"2018-02-08T08:42:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.correspondentevianopolino.com.br\/site\/?p=33755"},"modified":"2018-02-12T16:56:21","modified_gmt":"2018-02-12T18:56:21","slug":"menores-no-carnaval-saiba-como-sera-a-entrada-e-permanencia-na-avenida-thales-pompeo-de-pina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.correspondentevianopolino.com.br\/site\/menores-no-carnaval-saiba-como-sera-a-entrada-e-permanencia-na-avenida-thales-pompeo-de-pina\/","title":{"rendered":"Menores no Carnaval&#8230; Saiba como ser\u00e1 a entrada e perman\u00eancia na Avenida Thales Pompeo de Pina"},"content":{"rendered":"<p>Est\u00e1 postada abaixo, na \u00edntegra, a portaria publicada na \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o do Rodeio Show do ano passado, que regulamenta a entrada, frequ\u00eancia e perman\u00eancia de Crian\u00e7as e Adolescentes em eventos culturais e festivos, mormente casas de espet\u00e1culos, shows e afins, bem como responsabiliza pais e respons\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><br \/>\nPORTARIA N\u00ba 04\/2017 \u2013 TJGO\/MPEGO &#8211; VIAN\u00d3POLIS<\/strong><\/p>\n<p>Regulamenta entrada, frequ\u00eancia e perman\u00eancia de Crian\u00e7as e Adolescentes em eventos culturais e festivos, mormente casas de espet\u00e1culos, shows e afins, bem como responsabilidade dos pais e respons\u00e1veis, Revoga Portaria n.\u00ba 08\/2011 da Diretoria do Foro Local e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>A Ju\u00edza de Direito, Diretora do Foro e titular da Vara de Inf\u00e2ncia e Juventude da Comarca de Vian\u00f3polis\/GO e o Promotor de Justi\u00e7a oficiante perante a Promotoria de Justi\u00e7a da Comarca de Vian\u00f3polis\/GO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais:<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0que compete \u00e0 Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e Juventude, nos termos do art. 149 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n.\u00ba 8.069\/1990), disciplinar atrav\u00e9s de portaria, ou autorizar, mediante alvar\u00e1, a entrada e perman\u00eancia de crian\u00e7as ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou respons\u00e1vel(s) em est\u00e1dios, gin\u00e1sios e campos desportivos, bailes ou promo\u00e7\u00f5es dan\u00e7antes, boates ou cong\u00eaneres, casas que explorem comercialmente divers\u00f5es eletr\u00f4nicas, est\u00fadios cinematogr\u00e1ficos, teatro, r\u00e1dio e televis\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, preconizado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p><strong>Considerando\u00a0<\/strong>que a liberdade de crian\u00e7as e adolescentes de ir, vir e permanecer nos espa\u00e7os p\u00fablicos e espa\u00e7os comunit\u00e1rios deve estar condicionada \u00e0 observ\u00e2ncia de sua condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoa em desenvolvimento e ao respeito de sua dignidade, o que inclui a inviolabilidade de sua integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0que \u00e9 dever da fam\u00edlia, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder P\u00fablico assegurar, com absoluta prioridade, a efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos (art. 4\u00ba do ECA) a fim de contribuir para seu desenvolvimento;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0que, para frui\u00e7\u00e3o plena desses direitos, deve ser garantido \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente acesso a espa\u00e7os culturais, esportivos, de informa\u00e7\u00f5es, divers\u00f5es, lazer e espet\u00e1culos adequados \u00e0 idade;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>\u00a0o crescente n\u00famero de eventos culturais e festivos envolvendo menores de 18 (dezoito) anos, bem como a necessidade de se estabelecer regramentos uniformes para aplica\u00e7\u00e3o nos Munic\u00edpio de Vian\u00f3polis-GO e S\u00e3o Miguel do Passa Quatro, de acordo com as peculiaridades locais,\u00a0<strong>estabelecendo hor\u00e1rios de frequ\u00eancia de crian\u00e7as e adolescentes nos aludidos locais de divers\u00e3o, quando desacompanhados dos pais ou respons\u00e1vel legal;<\/strong><\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong>, por fim, que\u00a0<strong>constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa<\/strong>\u00a0deixar o respons\u00e1vel pelo estabelecimento ou o empres\u00e1rio de observar o que disp\u00f5e a Lei n.\u00ba 8.069\/90 sobre o acesso de crian\u00e7as ou adolescentes aos locais de divers\u00e3o, ou sobre sua participa\u00e7\u00e3o no espet\u00e1culo;<\/p>\n<p><strong><u>RESOLVE:<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Regulamentar o acesso e perman\u00eancia de menores de 18 (dezoito) anos, em eventos culturais e festivos, que passam a representar ordens judiciais espec\u00edficas para os Munic\u00edpios de Vian\u00f3polis e S\u00e3o Miguel do Passa Quatro e respectivos Distritos Judici\u00e1rios &#8211; Cara\u00edba e Ponte Funda,\u00a0<strong>independente de expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1s:<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I \u2013 Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Nos termos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n.\u00ba 8.069\/90), considera-se:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0\u2013 Crian\u00e7a: at\u00e9 doze anos incompletos.<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>\u00a0\u2013 Adolescentes: entre doze e dezoito anos incompletos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Para efeitos desta Portaria, considera-se:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0\u2013 Pais: genitores constantes do registro de nascimento ou do documento de identifica\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>\u00a0\u2013 Respons\u00e1vel: Tutor, Guardi\u00e3o ou parente em\u00a0<u>linha reta<\/u>\u00a0ou\u00a0<strong>colateral at\u00e9 o terceiro grau<\/strong>, assim entendidos av\u00f4s, bisav\u00f3s, irm\u00e3o(s) e tios, desde que maiores de 18 (dezoito) anos.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>\u00a0\u2013 Acompanhante: Pessoa maior de 18 (dezoito) anos, expressamente autorizada pelo pai, m\u00e3e ou respons\u00e1vel legal, nos termos do anexo II desta portaria.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo 1\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Os pais, respons\u00e1veis ou acompanhantes dever\u00e3o portar documentos de identifica\u00e7\u00e3o pessoal e, conforme o caso, autoriza\u00e7\u00e3o (escrita \u2013 conforme anexo I e II) para acompanhamento da crian\u00e7a ou adolescente em evento cultural ou festivo.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II \u2013 Do acesso e Perman\u00eancia a Eventos Culturais e Festivos\u00a0<u>em Espa\u00e7os COM e SEM Controle de Acesso<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Fica proibida a entrada e perman\u00eancia de crian\u00e7as (at\u00e9 doze anos incompletos), desacompanhadas dos pais ou respons\u00e1veis legais, em qualquer dos eventos festivos relacionados nesta portaria (art. 75, par\u00e1grafo \u00fanico, do ECA).<\/p>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 O acesso de adolescentes a eventos festivos p\u00fablicos\u00a0<strong>sem cobran\u00e7a de ingresso e controle de entrada, realizados em \u00e1rea p\u00fablica<\/strong>, nesta comarca, fica sujeito \u00e0s seguintes regras:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c9 permitida a presen\u00e7a de adolescentes maiores de 12 (doze) e menores 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhados dos pais ou respons\u00e1veis impreterivelmente at\u00e9 as 18 (dezoito) horas.<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>\u00a0\u2013 Admite-se a perman\u00eancia de adolescentes maiores de 16 (dezesseis) e menores 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados dos pais ou respons\u00e1veis impreterivelmente at\u00e9 as 20 (vinte) horas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico\u00a0<\/strong>\u2013 As crian\u00e7as e adolescentes mencionados neste artigo poder\u00e3o permanecer por tempo indeterminado, embora com comercializa\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas,\u00a0<strong>desde que acompanhados dos pais ou respons\u00e1veis<\/strong>\u00a0referidos no Cap\u00edtulo I desta Portaria, ressalvado o disposto no art. 9\u00ba desta Portaria.<\/p>\n<p><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 O acesso de crian\u00e7as e adolescentes a eventos festivos realizados em\u00a0<strong>locais restritos ou com controle de entrada<\/strong>, nos limites de jurisdi\u00e7\u00e3o deste ju\u00edzo, fica sujeito \u00e0s seguintes regras:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0\u2013 Para festas particulares\u00a0<strong>inclusive \u201cresenhas\u201d (resid\u00eancia),<\/strong>\u00a0boates, clubes dan\u00e7antes e cong\u00eaneres, em que haja comercializa\u00e7\u00e3o de bebida alco\u00f3lica ou \u00e1rea \u201cOPEN BAR\u201d, fica proibida\u00a0<strong>entrada e perman\u00eancia<\/strong>\u00a0de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais ou respons\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>\u00a0\u2013 Festas de Carnaval, Religiosas e Rodeio \u201cShow\u201d, ou outros\u00a0 eventos em que comercializadas e ou fornecidas bebidas alco\u00f3licas, fica proibida a entrada e perman\u00eancia de menores de\u00a0<strong>16 (dezesseis)<\/strong>\u00a0anos,\u00a0<strong>desacompanhados dos pais ou respons\u00e1veis<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>\u00a0\u2013 Aos adolescentes com\u00a0<strong>idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos<\/strong>, fica autorizado o acesso, frequ\u00eancia e perman\u00eancia em\u00a0<strong>eventos relacionados no inciso II<\/strong>, desde que munidos de autoriza\u00e7\u00e3o dos pais ou respons\u00e1veis, com firma reconhecida em cart\u00f3rio, com declara\u00e7\u00e3o expressa de data e o local do evento,\u00a0<strong>respeitado o hor\u00e1rio improrrog\u00e1vel de 22 (vinte e duas) horas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>\u00a0\u2013 Formul\u00e1rio(s) padronizado(s) por este ju\u00edzo (Anexos I e II desta Portaria) ficar\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o dos interessados (pais ou representantes legais), no F\u00f3rum local (recep\u00e7\u00e3o), Promotoria de Justi\u00e7a, Cart\u00f3rios Extrajudiciais desta Circunscri\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, Prefeituras de Vian\u00f3polis e S\u00e3o Miguel do Passa Quatro, Conselhos Tutelares, para fins da mencionada autoriza\u00e7\u00e3o e somente\u00a0<u>ter\u00e3o validade com respectivo reconhecimento de firma<\/u>.<\/p>\n<p><strong>V<\/strong>\u00a0\u2013 A perman\u00eancia de crian\u00e7as e adolescentes, quando acompanhados dos pais ou respons\u00e1veis, nos eventos mencionados no caput e incisos deste artigo, n\u00e3o ser\u00e1 regulada pelo disposto nessa portaria,\u00a0\u00a0<strong>ressalvado o disposto no art. 9\u00ba desta Portaria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VI<\/strong>\u00a0\u2013 Para eventos festivos, realizados em locais que n\u00e3o se ad\u00e9quem ao conceito de boate, fica autorizada a entrada e perman\u00eancia de adolescentes,\u00a0<strong>desacompanhados dos pais ou respons\u00e1veis<\/strong>, desde que\u00a0<strong>maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, at\u00e9 as 22 (vinte e duas) horas, com autoriza\u00e7\u00e3o subscrita pelos genitores ou respons\u00e1vel, nos termos supramencionado.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VII<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c0s crian\u00e7as e adolescentes, que descumprirem disposi\u00e7\u00f5es desta Portaria, ser\u00e3o conduzidas pelos Conselheiros Tutelares \u00e0 presen\u00e7a dos representantes legais, em face de quem incidir\u00e1 san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e criminais, quando for o caso.<\/p>\n<p><strong>VIII<\/strong>\u00a0&#8211; Aos respons\u00e1veis por estabelecimentos ou eventos que descumprirem determina\u00e7\u00f5es deste ato normativo, responder\u00e3o pelas infra\u00e7\u00f5es previstas no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, civil, administrativa e criminalmente, conforme a conduta (art. 194 do ECA).<\/p>\n<p><strong>IX<\/strong>\u00a0\u2013 Aos membros do Conselho Tutelar Plantonistas,\u00a0<strong>devidamente identificados<\/strong>, fica assegurado o livre acesso em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza, nos limites de jurisdi\u00e7\u00e3o deste ju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c9 dever do respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o do evento festivo:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>\u00a0\u2013 Comunicar ao Conselho Tutelar o evento a ser realizado, por escrito e\u00a0<strong>com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias \u00fateis<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>\u00a0\u2013 Exigir, no ato da entrada nos aludidos recintos,\u00a0<strong>a carteira de identidade do respons\u00e1vel e da crian\u00e7a ou adolescente,<\/strong>\u00a0para fins de comprova\u00e7\u00e3o do parentesco, maioridade e, conforme o caso, o termo de guarda ou c\u00f3pia do documento do acompanhante para comprovar o v\u00ednculo colateral, e autoriza\u00e7\u00e3o para acesso e perman\u00eancia, conforme o caso.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>\u00a0\u2013 Exigir dos adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos,<strong>\u00a0nos casos de local de acesso restrito ou com controle de entrada<\/strong>, o Formul\u00e1rio de Autoriza\u00e7\u00e3o com firma reconhecida dos pais ou respons\u00e1veis que detenha sua guarda,\u00a0<u>devendo a aferi\u00e7\u00e3o dos documentos citados ser feita em local destinado pelo evento para esse fim<\/u>, onde permanecer\u00e3o os Conselheiros Tutelares Plantonistas.<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>\u00a0\u2013\u00a0<strong>Afixar cartazes<\/strong>\u00a0em locais vis\u00edveis com proibi\u00e7\u00e3o expressa de venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de\u00a0<strong>bebidas alco\u00f3licas, cigarros, narguil\u00e9s e quaisquer outros produtos aptos a causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, para todo e qualquer menor de 18 (dezoito) anos de idade,<\/strong>\u00a0bem como cartazes vis\u00edveis, na entrada do local, com a classifica\u00e7\u00e3o de idade m\u00ednima, permitida para ingresso de adolescentes, nos termos dos artigos 2 \u00ba e 3\u00ba desta portaria.<\/p>\n<p><strong>V<\/strong>\u00a0\u2013 Nos eventos descritos nesta Portaria, \u00e9\u00a0<strong>terminantemente proibida a venda, distribui\u00e7\u00e3o ou consumo de bebidas alco\u00f3licas, cigarros, narguil\u00e9s<\/strong>\u00a0e quaisquer produtos que possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica (art. 81 do ECA), bem como a exibi\u00e7\u00e3o de qualquer material com conte\u00fado inapropriado\u00a0<strong>para a faixa et\u00e1ria do p\u00fablico presente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00a0<\/strong>\u2013 Disp\u00f5e o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente que \u201c<em>vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a crian\u00e7a ou adolescente, bebida alco\u00f3lica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica<\/em>\u201d ou de qualquer descumprir a proibi\u00e7\u00e3o estabelecida no inciso II do art. 81 da Lei n.\u00ba 8.069\/90, sujeita-se \u00e0\u00a0<strong>aplica\u00e7\u00e3o de penas de deten\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0de\u00a0<strong>02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa que pode ser R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais)<\/strong>\u00a0com\u00a0<strong>interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento comercial at\u00e9 seu recolhimento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VI<\/strong>\u00a0\u2013\u00a0<strong>\u00c9 proibida a venda, fornecimento ou entrega, ainda que gratuita, de explosivos, fogos de estampido ou artif\u00edcio a menores de 18 anos<\/strong>, exceto aqueles que, pelo reduzido potencial lesivo, sejam incapazes de causar qualquer dano f\u00edsico, mesmo que em caso de utiliza\u00e7\u00e3o indevida ou incorreta.<\/p>\n<p><strong>A\u00a0<\/strong>\u2013 Disp\u00f5e o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente que\u00a0 infringir o disposto neste inciso VI, sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 pena de deten\u00e7\u00e3o de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.<\/p>\n<p><strong>VII<\/strong>\u00a0\u2013\u00a0<strong>\u00c9 proibida a inclus\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o nestes eventos de crian\u00e7a e adolescente at\u00e9 os 14 (quatorze) anos incompletos em qualquer forma de trabalho, remunerado ou n\u00e3o<\/strong>, ressalvada possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de adolescente com 14 a 16 anos, na condi\u00e7\u00e3o de menor aprendiz, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e art. 60 e seguintes do ECA.<\/p>\n<p><strong>VIII<\/strong>\u00a0\u2013\u00a0<strong>A partir dos 16 (dezesseis) anos poder\u00e1 o adolescente exercer trabalho remunerado<\/strong>,\u00a0<strong>vedado apenas o trabalho noturno (entre as vinte horas e cinco horas do dia seguinte), perigoso, insalubre e penoso, realizado em locais prejudiciais \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento f\u00edsico, ps\u00edquico, moral e social e realizado em hor\u00e1rios e locais que impossibilita a frequ\u00eancia \u00e0 escola (art.7.\u00ba, inc. XXXIII, CF e Art. 67, ECA)<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>IX<\/strong>\u00a0\u2013 Os respons\u00e1veis por\u00a0<strong>estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou cong\u00eanere ou por casas de jogos<\/strong>, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente,\u00a0<strong>cuidar\u00e3o para que n\u00e3o seja permitida entrada e perman\u00eancia de crian\u00e7as e adolescentes no local, afixando aviso para orienta\u00e7\u00e3o do p\u00fablico (art. 80 ECA).<\/strong><\/p>\n<p><strong>X \u2013\u00a0<\/strong>Aos pais e respons\u00e1veis que descumprirem dolosa ou culposamente, deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim, mat\u00e9ria regulada nesta portaria ou Conselho Tutelar sujeita-se a pena de multa de 3 a 20 sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia (artigo 249 do ECA).<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>\u00a0\u2013 Descumprir ao disposto nesta Portaria, constitui infra\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de san\u00e7\u00f5es, como multas dos artigos 243, 244, 249, 252, 253 e 258 e 258-C, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069 de 1990), sem preju\u00edzo de responsabilidade penal, quando tipificada a conduta como il\u00edcita.<\/p>\n<p><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Fica o Conselho Tutelar, autorizado em caso de necessidade, comunicar ao Comandante da Pol\u00edcia Militar o local de eventos sujeitos a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o, solicitando apoio para fiscalizar os eventos culturais e festivos, fazendo-se instruir of\u00edcio com c\u00f3pia da comunica\u00e7\u00e3o formal do evento, mencionada no art. 6\u00ba, inc. I desta Portaria.<\/p>\n<p><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 A crian\u00e7a ou adolescente encontrado em situa\u00e7\u00e3o que contrarie esta Portaria dever\u00e1, imediatamente, ser entregue pelos Conselheiros Tutelares aos pais ou respons\u00e1veis, mediante termo de entrega e responsabilidade, sem preju\u00edzo da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o correspondente (artigo 194 ECA).<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>\u00a0\u2013 Esgotados todos os meios para encontrar os respons\u00e1veis, em \u00faltimo caso, ser\u00e1 promovido o encaminhamento da crian\u00e7a ou adolescente a unidade de atendimento local<a name=\"_ftnref1\"><\/a><a href=\"https:\/\/www.correspondentevianopolino.com.br\/site\/wp-admin\/post.php?post=25599&amp;action=edit#_ftn1\">[1]<\/a>, em car\u00e1ter excepcional e de urg\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 \u00c9 proibida a presen\u00e7a de crian\u00e7as e adolescentes nos locais mencionados nesta Portaria, mesmo estando em companhia dos pais ou respons\u00e1veis quando, em raz\u00e3o do avan\u00e7ado hor\u00e1rio, da natureza da apresenta\u00e7\u00e3o, do tipo de p\u00fablico presente, possa atentar contra princ\u00edpios psicol\u00f3gicos e morais, aplic\u00e1veis a pessoa em desenvolvimento.<\/p>\n<p><strong>Artigo 10\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Fica o Conselho Tutelar respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas aqui estabelecidas, podendo adentrar livremente em qualquer evento festivo regulamentado ou n\u00e3o, nesta portaria,\u00a0 desde que devidamente identificados.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013\u00a0<\/strong>Constitui obriga\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar comunicar atempadamente ao promotor de eventos e\/ou respons\u00e1vel pelo evento festivo ou cultural, o nome dos Conselheiros Plantonistas respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o estabelecida no\u00a0<em>caput.<\/em><\/p>\n<p><strong>Artigo 11\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Os casos omissos ser\u00e3o decididos pelo Juiz da Inf\u00e2ncia e Juventude, respeitadas a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e ouvido o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Artigo 12\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Esta portaria em nada prejudica ou compromete a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos eventos no que tange \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do Munic\u00edpio e Corpo de Bombeiros, n\u00e3o eximindo seus organizadores de suas responsabilidades, devendo obter os necess\u00e1rios alvar\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>Artigo 13\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Esta Portaria entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Portaria constitui norma complementar de cunho administrativo, que n\u00e3o afasta a observ\u00e2ncia por parte dos Promotores de Eventos culturais e festivos, bem como Conselheiros Tutelares as demais normas legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>Artigo 14\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Fica revogada a Portaria n\u00ba 08 de 12 de maio de 2011, da Diretoria do Foro de Vian\u00f3polis\/GO.<\/p>\n<p><strong>Artigo 15\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Comunique-se ao Conselho Tutelar, ao Comando da Pol\u00edcia Militar, Delegado de Pol\u00edcia, \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o da ordem dos Advogados do Brasil e Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, o inteiro teor desta Portaria, instruindo o of\u00edcio com c\u00f3pia do ato.<\/p>\n<p><strong>Artigo 16\u00ba<\/strong>\u00a0\u2013 Dever\u00e1 ser afixada c\u00f3pia desta Portaria no placar do F\u00f3rum e mural da Vara da Inf\u00e2ncia e Juventude ou outro lugar vis\u00edvel ao p\u00fablico, bem assim, divulgada na imprensa local.<\/p>\n<p>P.R.C.<\/p>\n<p>Gabinete da Ju\u00edza da Inf\u00e2ncia e Juventude e Diretora do Foro da Comarca de Vian\u00f3polis, aos 11 (onze) dias do m\u00eas de agosto de dois mil e dezessete (11\/08\/2017).<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Vian\u00f3polis, 11 de agosto de 2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1><\/h1>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Est\u00e1 postada abaixo, na \u00edntegra, a portaria publicada na \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o do Rodeio Show do ano passado, que regulamenta 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