Promotor de Justiça adverte: PAIS PODEM PERDER GUARDA DOS FILHOS SE NÃO OS LEVAREM PARA SEREM VACINADOS CONTRA A GRIPE

Após tomar conhecimento do grande número de crianças residentes no município de Vianópolis que não foram vacinadas contra a gripe, o Promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira esclareceu que os pais omissos poderão ser acionados pelo Ministério Público.

De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, mais de 300 crianças de 6 meses a menores de 6 anos ainda não foram imunizadas.

Lucas César Costa Ferreira concedeu entrevista à nossa reportagem e esclareceu que pais ou responsáveis podem perder a guarda de seus filhos se não os levarem para serem vacinados. Ele esclareceu aos pais omissos que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é direito da criança a vacinação.

Lucas César Costa Ferreira disse que vai solicitar à Secretaria de Saúde, posteriormente, os nomes dos pais que deixaram de vacinar seus filhos.

Esse trabalho será feito em conjunto com o Conselho Tutelar e medidas judiciais serão tomadas pelo Ministério Público.

O Promotor advertiu também que não levar a criança para a vacinação configura violação ao direito da criança e, portanto, descumprimento do regular exercício do poder familiar. Essa omissão, segundo ele, pode acarretar uma série de consequências  jurídicas, dentre as quais, a perda da guarda.

Finalizando, Lucas César Costa Ferreira solicitou à nossa reportagem que sua fala fosse amplamente divulgada, a fim de que os pais possam avaliar essas condições e levar seus filhos para serem vacinados.

A vacinação acontece de 8h às 16h, com intervalo de almoço das 1h1 às 13h, nos seguintes locais: Centro Espírita Alan Kardec, no Centro de Vianópolis; Ginásio de Esportes, em frente à Escola Vó Maria do Bairro Michelle; Escola Paulo VI, do Bairro São Vicente; Escola Municipal de Ponte Funda; e no espaço aberto ao lado do Posto de Saúde da Localidade de Caraíba.

Na zona rural, a vacinação está sendo realizada das 8h às 14h.

Maiores informações sobre a Campanha de Vacinação contra a Gripe podem ser conseguidas na Secretaria de Saúde.

2 comentários em “Promotor de Justiça adverte: PAIS PODEM PERDER GUARDA DOS FILHOS SE NÃO OS LEVAREM PARA SEREM VACINADOS CONTRA A GRIPE

  • 27 de maio de 2020 em 1:08 PM
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    Gostaria que o promotor visse também a questão de quem trabalha nas escolas. Pois quem tem “professor” no contracheque tem direito a vacina, e o administrativo não, sendo que todos convivem com as crianças.

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  • 28 de maio de 2020 em 11:19 AM
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    Realmente, o descaso com os direitos das crianças é uma coisa muito séria e merece a devida atenção.
    Mas, acredito que a educação dos responsáveis trará mais resultados que a “advertência” sobre a perda da guarda. Atualmente, o Estado sequer oferece solução para os problemas atuais.
    Lembrando que há o agente de saúde que, supostamente, poderia, em suas visitas, auxiliar na solução deste caso.

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