Juíza e Promotor da 31ª zona eleitoral publicam portaria definindo normas para realização de comícios, carreatas e reuniões presenciais nas eleições deste ano

Em comunicado conjunto, a Juíza Eleitoral da 31ª zona eleitoral de Silvânia, Nathália Buenos Arantes da Costa, responsável pela eleições em Silvânia, Vianópolis, São Miguel do Passa Quatro e Gameleira de Goiás, e o Promotor Eleitoral Lucas César Costa Ferreira, publicaram portaria definindo normas para realização de comícios, carreatas e reuniões presenciais.

Pela portaria, está proibida a realização de reuniões presenciais ou qualquer tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso de máscara de proteção facial.

A portaria proíbe a realização de passeatas pelo potencial risco de aglomeração e contaminação.

Somente será permitida a realização de comícios no formato “drive-in”, com as pessoas assistindo dentro de seus veículos.

Por fim, a portaria permite a realização de carreatas, com protocolos que garantam que as pessoas fiquem dentro de seus veículos.

No documento, a Justiça Eleitoral determina que a Polícia Militar fiscalizará e lavrará o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência para cada descumprimento da portaria que está abaixo postada:

 

 

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