
Começou hoje, 10/08, o prazo para que proprietários rurais apresentem à Receita Federal, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026.
A declaração é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto os casos de imunidade ou isenção.
O prazo para entrega termina em 30 de setembro.
A declaração deve ser feita pelo portal de serviços da Receita Federal, no serviço “Minhas Declarações do ITR”, com acesso pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A falta de entrega pode gerar multa, pendências junto à Receita Federal e dificuldades para obtenção de crédito rural e comercialização do imóvel.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.
Se o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única, com vencimento em 30 de setembro.
A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração, sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
