Mulher é presa por falso testemunho, paga fiança e ao sair da Delegacia é agredida por duas testemunhas

Durante uma audiência realizada na tarde de ontem, 26, no Fórum de Vianópolis, a juíza de nossa comarca, Marli de Fátima Naves, após constatar contradições em depoimentos, determinou que cinco pessoas, quatro mulheres e um homem, fossem encaminhadas para a Delegacia de Polícia de Vianópolis.

Buscando descobrir quem estava realmente mentindo, o Delegado de Polícia, Marcus Vinicius da Costa Júnior, ouviu as pessoas encaminhadas pela juíza e determinou a prisão de uma mulher, que responderá agora por falso testemunho em juízo. As outras quatro pessoas foram liberadas pelo delegado.

De acordo com o artigo 342 do Código Penal, fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral pode ser punido com pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.

Nos últimos três meses, esta é a segunda ocasião em que a magistrada vianopolina determina que testemunhas sejam encaminhadas à presença do Delegado de Polícia, suspeitas de estarem mentindo em seus depoimentos no Fórum de nossa cidade.

A mulher presa na tarde de ontem pagou fiança no valor de R$ 900,00 e foi liberada pelo Delegado de Polícia, sendo que responderá por falso testemunho.

Após ser ouvida, pagar fiança e ser liberada, a mulher saiu da sala do delegado e foi agredida verbal e fisicamente em frente à Delegacia de Polícia por duas outras testemunhas. As agressões só cessaram após a interferência pessoal do Delegado de Polícia, Marcus Vinicius da Costa Júnior, e de agentes da Polícia Civil.

Falando à nossa reportagem, o Delegado vianopolino disse que caso a mulher agredida verbal e fisicamente compareça à Delegacia e registre ocorrência, ele então lavrará um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência e enviará ao Poder Judiciário. Assim, as autoras das agressões responderiam a um TCO, podendo ser apenadas em, no máximo, 2 anos de cerceamento de liberdade e multa.

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