Após ser questionado sobre o recesso da Creche Municipal Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, o Secretário Municipal de Educação, Carlos de Souza Lobo, disse que a decisão de paralisar as atividades daquela unidade educacional atende a nova LDB, Lei n° 9394/96, que estabelece que as creches deixem de ser assistencialistas e passem a serem educativas.
Dessa maneira, as creches devem ser um local de educar crianças e não de dar assistência às mães, cuidando de seus filhos.
Segundo o secretário, as pessoas precisam entender que a creche é uma escola, e que não é direito da mãe porque ela trabalha, mas sim, direito da criança de ter acesso à educação. Ele também disse que o Governo Federal incentiva os municípios a motivarem as famílias para que levem suas crianças para as creches, em função de ser uma instituição da educação e não da assistência social, como imaginam algumas pessoas.
Carlos de Souza Lobo esclareceu que a paralisação também cumpre outra lei, que estabelece recesso para os professores por quinze dias em janeiro, de acordo com o Estatuto do Magistério Público.
Tenho minha filha matriculada na Creche e hoje comemoro a oportunidade de ficar junto com ela nesse período de recesso. Concordo plenamente com o esclarecimento do Secretário Municipal de Educação. Atender a Legislação é primordial e conseguinte conscientizar aos pais/responsáveis quanto a organização da Instituição Educacional. Entendo a dificuldade dos pais/responsáveis que estarão trabalhando nesse período e podem não ter com quem deixar os filhos, porém essa responsabilidade não mais pode ser atribuída a Instituição. Na oportunidade ainda parabenizo a equipe de trabalho da Creche que desempenhou um excelente trabalho neste ano letivo e merecem muito o período de descanso que lhes é direito. Sou imensamente grato a todos!!!!