Três organizadores de festas particulares de Carnaval, programadas para acontecer em Vianópolis nos próximos dias, procuraram na data de ontem, 20, o Conselho Tutelar para comunicar, através de ofícios, a realização dos eventos citados. No entanto, a Presidente do Conselho Tutelar de Vianópolis, Hilda Ribeiro dos Santos Mateus, negou a receber os ofícios, uma vez que de acordo com a portaria nº 04/2017, expedida pela Juíza Marli de Fátima Naves e pelo Promotor de Justiça Lucas César da Costa Ferreira, a comunicação de festas, seja de qualquer natureza, deve ser feita pelo menos com cinco dias úteis de antecedência.
Quando comunicado com antecedência da realização de eventos, culturais e festivos, mormente em casas de espetáculos, shows e afins, o Conselho Tutelar enviará conselheiros que acompanharão os eventos e farão cumprir a portaria 04/2017, que regulamenta entrada, frequência e permanência de crianças e adolescentes.
Dessa maneira, as festas programadas para os próximos dias não terão a presença permanente (plantão) de conselheiros tutelares.
De acordo com a Presidente Hilda Ribeiro dos Santos Mateus, se acionado, o Conselho Tutelar atenderá o chamado, em caso de acontecimento de algum episódio envolvendo crianças e adolescentes.
Mesmo não tendo o poder de embargar ou proibir a realização dos festejos carnavalescos programados para os próximos dias, a direção do Conselho Tutelar esclarece que qualquer episódio envolvendo crianças e adolescentes e que venha ferir a portaria citada, será comunicado imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.