Começou no último dia 2 e se estenderá até o dia 30 de abril, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda/2020, ano base 2019.
A Receita Federal espera receber declarações de 32 milhões de contribuintes.
O vianopolino Jorge Francisco Martins, Auditor da Receita Federal e Supervisor do Programa do Imposto de Renda em Goiás, foi entrevistado por nossa reportagem e deu informações importantes para você contribuinte que está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda.
Segundo Jorge Martins, dentre as mudanças deste ano, está a antecipação do calendário de restituição, que geralmente ocorre a partir de junho e vai até dezembro, mas que, em 2020, irá de maio a setembro. Também neste ano, ao invés de sete, como aconteceu ano passado, são apenas cinco lotes de restituição.
Jorge Martins esclareceu que não haverá dedução no imposto de renda dos empregados domésticos.
O Supervisor do Programa do Imposto de Renda em Goiás informou quem está obrigado a entregar a declaração este ano:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
- Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
- Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
- Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontravam-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
- Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela Lei nº 7.713/88, referente a doenças crônicas, está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.
Finalizando, Jorge Martins informou que a multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
OUÇA HOJE, 05, PELAS RÁDIOS LÍDER FM E RIO VERMELHO FM, UMA COMPLETA ENTREVISTA COM JORGE MARTINS SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA/2020.