O Prefeito Issy Quinan Júnior publicou no final da manhã desta segunda-feira, 20, Decreto 76/2020.
O documento dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Vianópolis, em decorrência do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado, em razão da disseminação do novo coronavírus.
No âmbito municipal, o Prefeito Issy Quinan Júnior flexibilizou para algumas atividades, mas não permitiu a reabertura das boates, bares e academias.
O uso de máscaras de proteção, quando sair de casa, é um dos pontos principais tanto do decreto estadual, como do decreto municipal.
Seguindo o decreto estadual, as igrejas poderão realizar até dois cultos por semana, sendo um no domingo, devendo tomar medidas que combatam a propagação da covid-19.
Pessoas do grupo de risco, como os maiores de 60 anos, não poderão frequentar as igrejas.
O que poderá funcionar com o novo decreto municipal:
RESTAURANTES – 30% de sua capacidade de atendimento, não podendo funcionar no sistema self-service, sendo que um funcionário servirá às pessoas.
Os restaurantes não poderão vender bebidas alcoólicas.
BARBEARIAS E SALÕES DE BELEZA – Atendimento individual;
LOJAS DE VESTUÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS – Somente 3 pessoas no interior do estabelecimento comercial.
AUTO ESCOLA – Atendimento a uma pessoa por vez,com uso de máscara;
ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – Atendimento a uma pessoa com o uso de máscara;
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE – Atendimento a uma pessoa com o uso de máscara.
LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – Atendimento com uso de máscara para funcionários e clientes.
O Departamento de Fiscalização e Postura irá orientar os comerciantes na data de hoje, 20, e cobrar atendimento às medidas colocadas para funcionamento de seus estabelecimentos comerciais.
LEIA O DECRETO ABAIXO E SE INFORME:
Porque academia não pode?
Academia é saude
A maioria da população já é sedentário imagina agora quando normalizar.
O sedentarismo vai matar mais que essa doença.