O PP(Partido Progressista) de Vianópolis em ação de 13 de agosto deste ano e outra ação da Coligação PP/PSDB/MDB do candidato a Prefeito Samuel Cotrim, datada de 22 de outubro último, impugnando pesquisas que o Ipop-Cidades e Negócios havia registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
Pela lei, uma pesquisa deve ser registrada 05 dias antes de sua publicação, prazo para que alguma agremiação política a impugne.
As impugnações, segundo ação do PP e da coligação, foram protocoladas após a constatação de irregularidades nos dados das pesquisas do citado instituto.
De acordo com o Advogado Cláuber Carrijo, a primeira ação foi protocolada em nome do PP, quando ainda não havia sido oficializada a Coligação PP/PSDB e MDB.
Já quando da segunda ação, a Coligação já estava criada.
Nas duas ações, a Juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, Titular da 31ª Zona Eleitoral, considerou a pesquisa irregular e fraudulenta.
Em sua decisão, a magistrada determinou a suspensão da divulgação no prazo de 24 horas, sob pena de multa de 5 mil reais por dia de atraso.
Desta maneira, o Ipop foi proibido de divulgar pesquisas de Vianópolis.
As ações podem ser consultadas por qualquer pessoa no site do Tribunal Regional Eleitoral.