
O Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo concedeu efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura de Vianópolis, permitindo a realização do Rodeio Show.
E o município deve cobrar ingressos, conforme foi anunciado pelo Prefeito Samuel Cotrim e detalhado na decisão do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo.
A decisão foi condicionada a que o município preste uma caução, que será definida pela Juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves.
A decisão é liminar e cabe recurso por parte do Ministério Público de Goiás junto ao STJ-Superior Tribunal de Justiça.









