Através da portaria 055/2020, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu o atendimento presencial dos aerviços extrajudiciais do Estado de Goiás pelo prazo de 45 dias, a partir da próxima segunda-feira, 23.
O prazo poderá ser revisto a cada 15 dias.
Ficam suspensos os prazos de todos os serviços notáveis e de registro durante o período de 45 dias.
Dessa maneira, a partir da próxima segunda-feira, os cartórios de Vianópolis não abrirão suas portas.
Nos casos excepcionais e urgentes, o atendimento poderá ser realizado de forma presencial, com horário previamente agendado pelo notório ou registrador, com posterior cientificação do Diretor do Fórum da Comarca, observando-se nesses casos, as recomendações de higiene e de segurança exaradas pelos órgãos oficiais sobre a transmissão do coronavírus.
Para quem não sabe, já existe o serviço de cartório digital.