
Consultado por nossa reportagem na noite de hoje, 28/12, quanto ao veto enviado pelo Prefeito Samuel Cotrim a algumas emendas apresentadas pelo Vereador Cleydson Mascarenhas, no Projeto de Lei do Executivo, propondo mudanças no Código Tributário, o renomado advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, disse à nossa reportagem que a alegação de inconstitucionalidade para apresentar o veto está de acordo com o artigo 61 da Constituição Federal, que prevê que as leis que disponham sobre matéria tributária e orçamentária são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Quando da tramitação do Projeto de Lei, o certo seria o Vereador enviar ofício ao Prefeito Samuel Cotrim com sua proposta e, se houvesse concordância, o Chefe do executivo iria inserir as emendas em uma nova apresentação do projeto de lei.
