CONSULTADO POR NOSSA REPORTAGEM, RENOMADO ADVOGADO DIZ SE PREFEITO SAMUEL COTRIM AGIU CERTO EM VETAR ALGUMAS DAS EMENDAS APRESENTADAS PELO VEREADOR CLEYDSON MASCARENHAS

Consultado por nossa reportagem na noite de hoje, 28/12, quanto ao veto enviado pelo Prefeito Samuel Cotrim a algumas emendas apresentadas pelo Vereador Cleydson Mascarenhas, no Projeto de Lei do Executivo, propondo mudanças no Código Tributário, o renomado advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, disse à nossa reportagem que a alegação de inconstitucionalidade para apresentar o veto está de acordo com o artigo 61 da Constituição Federal, que prevê que as leis que disponham sobre matéria tributária e orçamentária são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Quando da tramitação do Projeto de Lei, o certo seria o Vereador enviar ofício ao Prefeito Samuel Cotrim com sua proposta e, se houvesse concordância, o Chefe do executivo iria inserir as emendas em uma nova apresentação do projeto de lei.

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