PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE VIANÓPOLIS LACRA PORTA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL… AGÊNCIA ESTÁ FECHADA

Ney Marques de Souza, proprietário do imóvel onde está instalada a agência dos Correios de Vianópolis, lacrou com um cadeado a porta do prédio. Ele informou à nossa reportagem que a ação foi tomada devido ao atraso de quatro meses no aluguel do imóvel por parte da EBCT- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Ney disse que já procurou a agência dos Correios de Vianópolis para saber quando o pagamento será efetuado, mas recebe a informação de que não existe previsão de pagamento do atrasado.

Até o fechamento desta edição, a Agência dos Correios se encontrava fechada.

Informações chegadas à nossa reportagem dão conta que a agência não funcionará hoje, 04/08.

9 comentários em “PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE VIANÓPOLIS LACRA PORTA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL… AGÊNCIA ESTÁ FECHADA”

  1. Como assim onde vc ta com a cabeça crime é o que eles estão fazendo com o proprietário 4 meses sem receber e ele procura informações e não tem nem previsão de receber o aluguel estamos vivendo uma inversão de valores total

  2. A questão não é inversão de valores, mas o que rege o contrato, com uma situação assim o que imaginamos é uma quebra de contrato por parte do locatário, que dá o direito do locador buscar medidas judiciais para receber ou desocupar o prédio.

    O que nao pode é o locador com suas próprias mãos fechar a agência.

    Esse medida nao é responsabilidade dele, e com isso ele pode ter problemas sérios.

  3. Como empresa pública federal, os Correios são regidos por uma série de leis. E essa é uma situação delicada e, pela legislação brasileira, a atitude do locador pode ser considerada ilegal, ainda que ele tenha razão ao cobrar os aluguéis atrasados. A autotutela é proibida, no caso, ele teria que fazer uso da ação legal de despejo por falta de pagamento. Se ele é processado pode ser responsabilizado por danos materiais e morais, principalmente se houver prejuízo à prestação de serviço público.
    Em tese, pode responder civilmente (indenização) e, eventualmente, até criminalmente (dependendo dos danos causados).
    O locador tem razão em buscar o recebimento dos aluguéis atrasados.
    Mas agir por conta própria e lacrar o imóvel é ilegal. O correto seria ele ter feito isso judicialmente.

  4. Ele pode sim ser penalizado mais quem fez a quebra de contrato foi o locador por não fazer o pagamento na data estipulada e falar que não tem nem previsão, ambas as partes vai ter sua penalização se for levar isso pra justiça

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