Decreto de exoneração assinado por Ronaldo Caiado atinge servidores comissionados que trabalham em Vianópolis

 

Em um dos primeiros atos após assumir o Governo de Goiás, o Governador Ronaldo Caiado assinou, nesta quarta-feira, 02, e fez publicar no Diário Oficial de Goiás, decreto de nº 9.374, que exonera todos os servidores comissionados da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Diversos servidores comissionados que estão lotados em repartições públicas estaduais que funcionam em Vianópolis foram atingidos pelo decreto que dispõe sobre exoneração de pessoal.

O atendimento nas repartições públicas estaduais que funcionam em nossa cidade passa a ser feito por servidores efetivos.

O nome das pessoas que ocuparão os cargos de chefia existentes em Vianópolis, em órgãos do Estado, devem ser definidos nos próximos dias pelo Governador Ronaldo Caiado.

 

DECRETO Nº 9.374, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 1º de janeiro de 2019, todos os servidores comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não abrangidos pelo Decreto de 27 de dezembro de 2018 (protocolo n° 111250), publicado no Diário Oficial n° 22.961, de 28 do mesmo mês e ano, com alterações posteriores, à exceção do pessoal da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil, a ser especificado em ato próprio.

Art. 2º Ficam igualmente exonerados os titulares dos cargos de provimento em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, CDS-5, Assessor Técnico, CDS-6, Assessor Técnico-Legislativo, CDS-5, e Assessor Técnico-Previdenciário, CDS-6, integrantes da estrutura básica, na forma do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. Art. 3º São excetuados dos efeitos do art. 1° e dos do Decreto de 27 de dezembro de 2018 (protocolo n° 111250), publicado no Diário Oficial n° 22.961, de 28 do mesmo mês e ano, com alterações posteriores, até a data de 31 de janeiro de 2019: I – no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento:

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