
No inicio de dezembro do ano passado, o Presidente da Câmara Municipal de Vianópolis, Arthur França registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de nossa cidade, informando que alguns vereadores foram atacados nas redes sociais e em mensagens públicadas em grupos de WhatsApp, diversas pessoas, dentre eles, alguns servidores sindicalizados, prometiam jogar neles, ovos e tomates durante sessão do legislativo vianopolino, quando da apreciação, pela segunda vez, da lei da reforma da previdência.
No boletim de ocorrência, Arthur França informou ao Delegado Kennet Carvalho que os vereadores estavam sendo atacados com xingamentos, ofensas pessoais e que as mensagens estavam incentivando a violência.
Agora a decisão da justiça foi conhecida.
Segundo nota publicada pelo SINSEV(Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), a justiça determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O Ministério Público requereu o arquivamento do feito sob o fundamento técnico-jurídico da manifesta ausência de tipicidade formal e material da conduta investigada, inexistindo justa causa para a deflagração de ação penal.
A decisão foi proferida pela Juíza de Vianópolis, Beatriz Scotelaro de Oliveira, reconhecendo a inexistência de fato penalmente típico, bem como a ausência de justa causa para o prosseguimento de qualquer ação penal.
Desta maneira, a ação proposta pelos vereadores foi arquivada.
No final da nota publicada pelo SINSEV, o sindicato reafirma seu compromisso com a legalidade, com a liberdade responsável de manifestação e com a defesa dos direitos de seus representados.
