EMPRESÁRIO QUE MATOU COMPANHEIRA EM ORIZONA FOI CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO

O empresário Paulo Antônio Eruelinton Bianchini, que matou sua companheira Dayara Talista Fernandes da Cruz, em março de 2024, e enterrou o corpo em uma propriedade rural de Orizona, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado.

O caso, que ocorreu no município de Orizona, teve as investigações conduzidas pelo Delegado de Vianópolis, Kennet Carvalho, que, na ocasião, respondia também pela Delegacia de Polícia de Orizona.

Após o próprio empresário comunicar à polícia o desaparecimento da companheira, o Delegado e sua equipe iniciaram as investigações, e devido a algumas contradições de Paulo Antônio, chegou-se à conclusão de que a mulher não estava desaparecida, mas sim havia sido morta.

Dias depois, foi descoberto que Dayara foi assassinada pelo próprio companheiro e teve seu corpo enterrado.

As investigações apontaram que, antes do crime, houve uma briga por causa de 86 mil reais e que o homem mantinha outro relacionamento, do qual a vítima não tinha conhecimento.

O empresário contou com a ajuda de dois funcionários para consumar o crime e enterrar o corpo da mulher, que foi encontrado somente meses depois de ser morta.

Segundo o Delegado afirmou à nossa reportagem quando das investigações, foi preciso usar uma retroescavadeira para encontrar o corpo de Dayara, que estava enterrado há cerca de 5 metros de profundidade.

3 comentários em “EMPRESÁRIO QUE MATOU COMPANHEIRA EM ORIZONA FOI CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO”

  1. Que bom que a “justiça” foi feita! Mas tinha que ter pego pena máxima! Com metade da pena sai em regime semi-aberto! Foi um crime cruel e uma covardia imensa!

  2. A pena de 17 anos, próxima do mínimo legal, reflete uma aplicação formalista do CPP, mas entra em conflito com a criminologia. O crime foi planejado, motivado por vantagem econômica, envolveu violência de gênero, ocultação do cadáver e uso de funcionário, indicando alta periculosidade social.

    A criminologia critica a redução do caso a critérios legais abstratos, pois a pena mínima ignora o contexto estrutural do delito, o abuso de poder e a organização da conduta, enfraquecendo a função preventiva e simbólica da punição. A decisão é legal, porém criminologicamente insuficiente.

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