Todo mundo já passou por aquela dor de cabeça ao requerer determinados serviços em órgãos públicos: para qualquer coisa, já pedem reconhecimento de firma, cópia autenticada de todos os documentos possíveis e imagináveis, e isso só aumenta a burocracia.
No entanto, a partir de hoje, 23, esse problema terá solução e facilitará a vida de muitos brasileiros.
É que entra em vigor, na data de amanhã, a lei que dispensa apresentação de documentação autenticada e reconhecimento de firma.
De acordo com a Lei 13.726, sancionada e publicada em 09 de outubro passado, o cidadão que lidar com órgãos do governo não terá mais obrigação de reconhecer firma, autenticar cópias e apresentar certidão de nascimento e título de eleitor.
Para dispensa do reconhecimento de firma, por exemplo, o servidor irá comparar a assinatura com a que consta no RG (Carteira de Identidade).
Para dispensa de autenticação de cópia, você deverá levar o documento original para que o servidor faça uma comparação e ateste a autenticidade na hora.
Já a certidão de nascimento poderá ser substituída por diversos documentos, como RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Atestado de Reservista e Passaporte.
Além disso, para viagens de menores os pais não precisam mais autorizar com firma reconhecida se estiverem presentes no embarque.
E, em caso de fraude, como por exemplo, uso de documento falso, o cidadão estará sujeito às punições previstas por lei.
Com o plano de diminuir a burocracia nos serviços públicos, a nova lei também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, que tem o objetivo de estimular projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento das repartições públicas e melhorem o atendimento à população. Essa premiação será concedida por uma comissão, formada por membros da administração pública e da sociedade civil.