PADRASTO É CONDENADO A MAIS DE 30 ANOS POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA A ENTEADA

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO-Texto: Renan Castro

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás, um homem foi condenado a 30 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, acusado de estuprar a enteada em São Miguel do Passa Quatro.

Os atos criminosos ocorreram desde os 6 anos da vítima até os 11.

A sentença, proferida na última sexta-feira, 22/08, também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização em favor da vítima, por danos morais.

A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Vianópolis.

Conforme a denúncia, oferecida pela Promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, que atuava, na época, em substituição na Promotoria de Justiça de Vianópolis, o homem se aproveitava da condição de padrasto da vítima e praticava os abusos enquanto a mãe dela dormia.

A denúncia apontou ainda que, conforme depoimento da menina, o acusado ameaçava bater na vítima e matar a família dela caso contasse para alguém sobre os abusos.

A mãe da menina, contudo, desconfiou do número de vezes que o acusado levantava durante a noite. Ao questionar o então companheiro, ele justificava que estava bebendo água ou passando mal.

Em uma dessas noites, ao notar que o homem não estava na cama, levantou e flagrou o acusado abusando da vítima.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás por crimes previstos no artigo 217-A, caput, combinado com artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal por estupro de vulnerável praticado de forma continuada.

A sentença que condenou o acusado a 30 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade, foi proferida pelo juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, da Vara Criminal, da Comarca de Vianópolis, que julgou procedente todos os pedidos do Ministério Público de Goiás.

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