A juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, negou o pedido de aposentadoria rural por idade em regime de economia familiar a um casal, após constatar que o mesmo não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício: ter exercido atividade agropecuária ou pesqueira em regime de economia familiar e hipossuficiência financeira, dentre outros.
O regime de economia familiar é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Em audiência no Fórum de Vianópolis, marido e mulher declararam que eram proprietários de imóvel rural no Estado do Tocantins, que a terra era muito ruim e não conseguiram viver lá. No entanto, como tinha endereço em Goiânia, a juíza suspeitou do casal e descobriu, após consultar suas declarações do imposto de renda, que eles possuem diversos imóveis na capital do nosso Estado e, segundo declarado à receita federal, têm o valor de R$ 1.500.000,00.
Foi descoberto também que eles possuem um imóvel rural em São Miguel do Passa Quatro, adquirido em 2014, mas não declarado à Receita Federal.
Assim, ficou comprovado que o patrimônio declarado à Receita Federal é incompatível com as atividades de lavrador e de quem exerce atividades rurais em regime de economia familiar, razão pela qual o pedido formulado pelo requerente e sua esposa foi indeferido.
O casal foi condenado em litigância de má fé, além de ter revogado os benefícios da assistência judiciária, antes concedidos, e terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Esta foi a segunda vez que a juíza Marli de Fátima Naves nega um pedido de aposentadoria após constatar que a pessoa solicitante é possuidora de diversas propriedades rurais.
Em julho do ano passado, quando autuou auxiliando a Comarca de Ipameri, durante o Programa Acelerar Previdenciário, a juíza Marli de Fátima Naves negou o pedido de aposentadoria rural de uma mulher de 64 anos de idade, proprietária de diversas fazendas, após constatar que a autora não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício.
O casal que teve seu pedido de aposentadoria negado, pode recorrer da decisão da juíza de Vianópolis junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.
