A juíza Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, em portaria 05/2018, determinou as restrições quanto ao uso e comercialização de bebidas alcoólicas no dia 27 de outubro, assim como no dia 28, quando acontece o segundo turno das eleições deste ano.
Na portaria, endereçada a proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, fica proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico no período de 18h do dia 27 até às 18h do dia 28 de outubro, dia da votação.
Os estabelecimentos comerciais poderão abrir normalmente, sendo apenas proibida a venda de bebidas alcoólicas no período citado.
A juíza fixou multa de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da portaria.
Na portaria, a magistrada lembra que a embriaguez pública constitui contravenção penal. Caso sejam encontradas pessoas embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia da eleição, estas pessoas serão detidas e poderão responder no juízo criminal.
A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa presidirá as eleições nas cidades de Silvânia, Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.