Menores na festa… Saiba como será a entrada e permanência no 5º Rodeio Show

De acordo com a portaria publicada na última sexta-feira, 11, pela Juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, e pelo Promotor de Justiça, Lucas César Costa Ferreira, regulamentando a entrada, a frequência e a permanência de crianças e adolescentes em eventos culturais e festivos realizados nos municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro, adolescentes de 12 a 16 anos incompletos só podem frequentar o Rodeio Show acompanhados dos pais ou responsáveis.

Aos adolescentes com idade entre 16 a 18 anos incompletos, fica autorizado o acesso, frequência e permanência no Parque Agropecuário, desde que munidos de autorização subscrita pelos pais ou responsáveis com reconhecimento de firma em cartório, com declaração expressa de data, respeitado o horário improrrogável de 22h.

O formulário da referida autorização pode ser retirado no Fórum, Promotoria, Conselho Tutelar, Cartórios e Prefeituras de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.

As crianças e adolescentes que forem encontradas nos eventos, em desrespeito à portaria, serão conduzidos por Conselheiros Tutelares à presença dos pais ou responsáveis.

A portaria proíbe a entrada para o trabalho de menores de 14 anos em qualquer tipo de festa. Já os adolescentes de 14 a 16 anos podem trabalhar, desde que esteja regulamentado como menor aprendiz.

Os adolescentes de 16 a 18 anos incompletos também podem trabalhar de forma remunerada, somente até 20h.

8 comentários em “Menores na festa… Saiba como será a entrada e permanência no 5º Rodeio Show”

  1. Todo ano a mesma ladainha… E sempre ficam os menores até acabar. Governo de vps tinha q realmente fazer alguma coisa pra controlar a entrada de menores, e evitar confusões.

  2. Agente fica o ano todo esperando chegar a festa quando chega não podemos ir e nem os nossos filhos. Já não tem nada na cidade para os adolescentes quando tem são privados de ir.

    1. Isto é Facilmente resolvido basta o Promotor e a Juizá colocarem uma unidade do conselho tutelar na portaria da festa e fazerem uma autorização provisória, em uma portaria separada para não tumultuar a entrada.
      Acho que este Promotor e esta Juíza se esqueceram que vem gente de fora da cidade, e que vem gente das fazendas, para prestigiar a festa, e estas pessoas que moram nas fazendas não tem tempo para ficarem vindo a cidade, para autenticar autorização, poder se divertir, e nem que vem de fora, tenha conhecimento disto.
      Por isto acredito que deveria ter algo assim numa portaria separada para estas pessoas, e evitar maiores transtornos.

  3. Marli de Fátima Naves

    Bom dia!
    Apenas a título de esclarecimentos, não há vedação, se o adolescente estiver acompanhado dos pais ou responsáveis, nos termos regulamentado na portaria.
    O que existe é distorção na interpretação. Compete aos pais zelar pela guarda, formação e desenvolvimento sadio dos filhos, sua formação, moral, educacional e psicológica.
    Não há que se falar em atribuição do governo de Vianópolis na regulamentação da matéria.
    A portaria dispõe, exclusivamente de questões postas em lei federal, e não há qualquer ilegalidade em seu texto. Na questão de regulamentação, e cumprimento da legislação federal, compete ao judiciário o papel de dizer o direito, e não ao município, como sugerido.
    Estarei na rádio Lider FM, quarta feira, para esclarecimento de dúvidas (11h a 12h).
    A todos, boas festas.
    Marli de Fátima Naves
    Juíza de Direito

  4. No caso da rainha e princesa que são menores também seus respectivos pais terão que estar acompanhando-as, pois elas deverão ficar bem depois das 22 horas, e aí como fica?

  5. Parabéns as autoridades competentes por baixar essa portaria. Portaria essa, que vem resguardar pela segurança e cuidado com as crianças e adolescentes. Bom seria se não precisasse dessa portaria que os próprios responsáveis tomassem essas medidas por se só. Agora não adianta baixar portaria e ela não ser executada.

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