Lei Seca nas eleições deste ano começa a ser cumprida às 18h de sábado, dia 06

A juíza Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, em portaria 05/2018, determina as restrições quanto ao uso e comercialização de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro, assim como no dia 7, quando acontece o primeiro turno das eleições deste ano.

Na portaria, endereçada a proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, fica proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico no período de 18h do dia 06 até às 18h do dia 7 de outubro, dia da votação.

Os estabelecimentos comerciais poderão abrir normalmente, sendo apenas proibida a venda de bebidas alcoólicas no período citado.

A juíza fixou multa de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da portaria.

Na portaria, a magistrada lembra que a embriaguez pública constitui contravenção penal. Caso sejam encontradas pessoas embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia da eleição, estas pessoas serão detidas e poderão responder no juízo criminal.

A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa presidirá as eleições nas cidades de Silvânia, Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.

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