A Prefeitura de Vianópolis prorrogou o prazo para pagamento do IPTU/2020 com desconto de 15%.
O prazo, que venceria na última segunda-feira, 17, foi prorrogado para 9 de março.
Já o prazo para pagamento do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de nossa cidade não foi prorrogado. Dessa maneira, vence na próxima sexta-feira, 21, o prazo para pagamento do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos comercial de Vianópolis neste ano de 2020.
Maiores informações podem ser conseguidas no Departamento de Fiscalização e Arrecadação da Prefeitura de Vianópolis.
Os boletos para pagamentos do IPTU, assim como do Alvará de Funcionamento, podem ser obtidos no site da Prefeitura de Vianópolis, cujo endereço na internet é este: vianopolis.gov.go.br
Fato curioso, e de interesse da comunidade e se torna um Interesse para o erário publico também. uma vez que imposto arrecadado e retorno em melhorias para população.
Pois bem, em 25 de novembro de 2013 foi constituída uma Lei de nº 1038/13 Lei esta que revoga a lei nº 783 /06 de Dezembro de 2006 antigo código tributário, e o Prefeito Sanciona a nova Lei 1038/13.
O Art. 11 – Diz O imposto sobre a propriedade, o domínio útil ou POSSE de bem IMÓVEL, POR NATUREZA OU SEÇÃO OU ACESSÃO FÍSICA,como como definido e lei cível, Situado no território do Município e que, independente de sua localização satisfaça a condição de não se destinar á exploração agrícola, pecuária extrativa vegetal ou agroindustrial . Pois bem este artigo 11 – é favorável por lei fato Gerador do tributo IPTU A POSSE CONSOLIDA O DIREITO DE PAGAR TRIBUTO E O DIREITO DO MUNICÍPIO COBRAR — Mas segundo um Cidadão que procurou a prefeitura para cadastrar e pagar o IPTU não quiseram cadastrar e nem constituir a cobrança do Imposto , ora se existe um fato gerador aprovado sancionado Lei continuidade favorável, deve se obedecer a presente lei pois ela foi feita para ser cumprida , mas a dificultação em cadastrar por imposições de travames imaginários não se sabe por qual intuito, e alem do mais que estão procedendo em uma omissão de receita que se tona sério ato administrativo , E um fato curioso o propio município deixar de cumprir uma lei por seus legisladores aprovada …. Posse é fato gerador de Imposto sim , deve sim ser facilitada a arrecadação e não dificultada…. Vianópolis tem muitos imoveis assim de posse que devem por direito de lei ser cobrado imposto sem dificultação burocrática…. Imposto e retorno de beneficio Prefeito verifica esse direito seu e do Cidadão.