Promotor de Vianópolis emite nota de esclarecimento sobre portaria publicada pelo Poder Judiciário

Quem também se manifestou oficialmente sobre a portaria publicada pelo Poder Judiciário, foi o Promotor de Justiça, Lucas César Costa Ferreira.

Segundo ele, a portaria tem amparo no artigo 149 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem por finalidade proteger integralmente a criança e o adolescente, que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

O Promotor ressaltou que, como no Parque Agropecuário haverá venda de bebidas alcoólicas, exige-se maior rigor na entrada e permanência de crianças e adolescentes. Ele alerta os comerciantes de bebidas que a entrega, ainda que gratuita, de bebidas a criança ou adolescente, configura crime, punido com reclusão de dois a quatro anos, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Abaixo, ele esclarece que crianças e adolescentes podem frequentar, entrar e permanecer no 5º Rodeio Show acompanhados de pais ou responsáveis.

LEIA A NOTA ENVIADA À NOSSA REPORTAGEM PELO PROMOTOR DE VIANÓPOLIS:

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6 comentários em “Promotor de Vianópolis emite nota de esclarecimento sobre portaria publicada pelo Poder Judiciário”

  1. Parabéns ao Promotor e a Juíza por este ato porque frequento estas festas e estou cansada de ver crianças e jovens embriagados, tanto quem vende ou quem compra e repassa a bebida a eles tem que ser punido e nós ao ver um ato deste temos que denunciar na hora quer seja para os Conselheiros Tutelares ou para a Polícia para que providencias sejam tomadas. Se cada um fizer sua parte a situação pode mudar. Se fosse possível teria que ter um conselheiro tutelar em cada estabelecimento que for vender bebida alcoólica pois assim acho que seria menos casos desta natureza.

  2. Não entendi essa parte de 22:00 os vão q vão sem os pais ms com autorização pode fica ate 22:00? Pq essa horário nem começou a festa…. outra pergunta meu irmão vai pra leva a filha de 15 anos ele perdeu sua identidade e a q ele fez não chegou qual outro documento ele pode esta levando? Carteira de trabalho cpf ou certidão de nascimento? Obigado

    1. Carteira de trabalho e RG ou certidão de nascimento da filha.
      Qto às 22h, quem tiver autorização e o responsável, cujo nome consta na autorização pode ficar no evento equanto o autorizado permanecer no local, que pode ser responsabilizado em caso de omissão, se acontece algo ao adolescente. Isso não sou eu quem digo, mas a lei, da qual sou aplicadora e não legisladora.

  3. Acho engraçado que pra votar,a justiça acha que um jovem de 16 anos é responsável,e pode escolher o futuro do lugar onde mora!agora pra entrar em uma festa não pode,pois não é responsável por si!

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