Saiba o que pode e o que não pode funcionar em Vianópolis

A Secretária Municipal de Saúde, Juliana Vitor de Freitas divulgou na noite de hoje, 19, a relação dos estabelecimentos comerciais que podem e os que não podem funcionar nos próximos quinze dias.

O relatório enviado à nossa reportagem foi feito com base nos decretos publicados pelo Governador Ronaldo Caiado e pelo Prefeito Issy Quinan Júnior.

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16 comentários em “Saiba o que pode e o que não pode funcionar em Vianópolis”

  1. Sinceramente estão é fudidos.
    Melhor então abrir tudo de novo e deixa a gente se lascar com isso. Povo pensa que é brincadeira esse Coronavírus. O que mata não é o Coronavírus, é a arrogância dos povos, desobediência. O que adianta o estabelecimento A ficar aberto e o Estabelecimento B. Não adianta nada.

  2. Tem que fechar tudo, não concordo o Sr prefeito vai arcar com nossas despesas? Uns são prejudicados e outros não ? Não adianta meu comércio por exemplo o fluxo de pessoas era baixíssimo e eu estava tomando os devidos cuidados com a higiene agora tem locais que permanecem aberto que não estão nem aí pra nada.

  3. E quanto a prefeitura quando vão começar a distribuir gratuitamente álcool em gel máscaras e luvas em Sr prefeito e vereadores, vocês vão é falir o município desse jeito.

  4. Não adianta alguns comércios ficarem abertos e outros fechados. É a mesma coisa de escolher quem pode pegar o vírus e quem não pode. Tudo bem que são comércios de importância coletiva, mas tinha que pelo menos restringir o funcionamento, sei lá, meio período ou ter um rodízio no quadro de funcionários, pra polpar um pouco a saúde dos que ainda estão trabalhando.
    Na verdade muita gente está trabalhando porque mesmo os estabelecimentos que estão fechados, os funcionários estão trancados dentro das empresas, trabalhando internamente sem parar, pq os donos não acham certo pagar pra funcionário ficar em casa. Daí pergunto de que adianta? A pessoa sai na rua passa na padaria que está cheia, tendo contatos com outras pessoas, até pessoas de fora, viajantes, (q podem ou não estar infectados) e vai pro comércio que está com as “portas” fechadas mais tem 3,6,10,12 funcionários trabalhando em ambiente fechado, fica muito mais fácil de espalhar a doença. A consciência começa do patrão que tem a “responsabilidade sobre a segurança da vida de todos os funcionários” (se falando da quarentena do coronavírus), mas o que importa pra ele não é vidas. Os pequenos comércios vão sofrer financeiramente, mas até empresas grandes, consolidadas estão ameaçando funcionários de mandarem embora se derem as folgas. Só Jesus na causa.

  5. Parece que a lei em Vianópolis não funciona, vejo lojas em plena avenida com as portas abertas o fluxo grande de pessoas aglomeradas, lojas onde transitam pessoas de fora a todo momento ! Se a lei é para um tem q ser para todos vamos denunciar esses comerciantes gananciosos que estão zombando da lei !

  6. O descumprimento das leis em Vianopolis é um absurdo , acabei de passar pela avenida e ver lojas em funcionamento normal portas abertas e tudo mais! Vamos tomar providências pois a saúde é o bem mais valioso

  7. Ontem fui ao supermercado que estava com várias pessoas dentro, tinha pessoas com coriza, espirrando (espero eu q de gripe comum mesmo) e essas pessoas, passam a mão no nariz e com a mesma mão pegam em produtos. E esses produtos podem ser tocados por outras pessoas também. Então manter aberto desse jeito é pior, vira um local de transmissão de vírus. Vi uma reportagem que na Itália são fornecidas luvas plásticas descartável na entrada do supermercado e é restrito a qntidade de pessoas por vez também. Isso devia ser implementado aqui.

  8. Marcelo Alves vieira

    Os supermercados estão todos lotados não adianta nada senhor prefeito as padarias estão lotadas se pode lancha nas padarias porque não pode nas lanchonete?

  9. Comércio que não é na área é de alimentos ou na área da saúde estão abertos pra que? Lojas de materiais de construção funcionando com portas fechadas e clientes adentrando pelos fundos, gente isso é sério, deveria no mínimo respeitar a Lei, cadê a punição? Porque preocupar com os funcionários e a população eles não tão preocupando não

  10. Segundo a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), os comércios devem ficar fechados, com exceção dos seguintes setores:

    Clínicas de fisioterapia
    Clínicas de vacinação
    Clínicas de acupuntura
    Hospitais
    Consultórios médicos
    Consultório de psicologia
    Consultórios odontológicos de urgência e emergência
    Laboratórios de análises clínicas
    Laboratórios de avaliação psicológica
    Laboratórios farmacêuticos
    Distribuidoras de água
    Distribuidoras e revendedoras de gás
    Farmácias (não as de shoppings)
    Drogarias
    Farmácias de manipulação
    Supermercados
    Atacarejos
    Mercearias
    PegPags
    Secos e molhados
    Padarias
    Panificadoras
    Frutarias
    Verdurões
    Clínicas veterinárias
    Pet shops
    Depósito de materiais de construção
    Ferragistas
    Postos de combustíveis
    Oficinas mecânicas
    Lava-jato

  11. Ponham uma coisa na cabeça de vocês. Em breve vamos ter que decidir: coronavírus ou fome? O Brasil não é os EUA que tem 1 trilhao de dólares para distribuir em cheques para o povo ficar atoa em casa. Somos POBRES. Vocês tão achando que os patrões que vocês todos execram vão ter dinheiro para manter vocês sem produzir nada para a as empresas? A empresa sobrevive de produção. Sem produção a empresa fecha. Se fecha, o funcionário morre de fome. É assim que funciona! Vamos acordar pra vida !

  12. Não se enquadram no decreto

    I – estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;

    II – cemitérios e funerárias;

    III – distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;

    IV – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;

    V – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

    VI – agências bancárias, conforme legislação federal;

    VII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

    VIII – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/ produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

    IX – obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;

    X – serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;

    XI – empresas que atuam como veículo de comunicação;

    XII – segurança privada;

    XIII – empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

    XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações

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