O saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser feito de 10 de março até 31 de julho deste ano.
Pode sacar o FGTS o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015.
Mais de 50% dos trabalhadores têm, no máximo, R$ 500,00 para sacar, e outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500,00. Esses dois grupos representam praticamente 80% do total de pessoas que vão poder usar o FGTS. Os demais trabalhadores têm mais de R $ 1.500,00 para receber.
Para evitar que muita gente vá ao mesmo tempo nas agências da Caixa Econômica Federal, foi definida uma ordem para os saques, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador:
De 10 de março a 9 de abril: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
De 10 de abril a 11 de maio: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
De 12 de maio a 15 de junho: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
De 16 de junho a 13 de julho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
De 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
Fica um alerta: 31 de julho é o prazo. limite
Quem perdeu o prazo determinado pela data de nascimento, ainda poderá sacar os recursos até o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo: se o trabalhador nascido em janeiro não sacar o dinheiro até 9 de abril, ele ainda poderá fazer o saque até 31 de julho.
A Caixa alerta que, após 31 de julho, o trabalhador que não recebeu o valor das contas inativas do FGTS só vai poder sacar esse dinheiro seguindo as regras antigas: ao se aposentar ou se for comprar a casa própria, por exemplo.
Maiores informações podem ser conseguidas na agência da Caixa Econômica Federal de Vianópolis ou no site: www.caixa.gov.br/contasinativas.
Muito bom artigo!