Aulas nas escolas estaduais, municipais e particulares serão suspensas a partir da próxima quarta-feira… Segunda e terça haverá aulas normalmente

A Secretaria de Educação do Estado de Goiás, através de nota oficial publicada neste domingo, 15, determinou a suspensão das aulas, “de preferência por meio da antecipação de férias escolares, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias, preferencialmente a partir de amanhã, 16, com tolerância máxima até 18/03, podendo tal paralisação ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado”.

A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde, sendo que, para estes, recomenda-se que sejam incluídas imediatamente e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na Covid-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade.

Os diretores terão dois dias, segunda e terça, para organizar a suspensão das aulas, uma vez que terão que comunicar os pais, assim como os responsáveis pelo transporte.

Em Vianópolis, segunda e terça haverá aulas normalmente nas escolas estaduais, municipais, particulares e na Creche Nossa Senhora da Medalha Milagrosa. E de, acordo com determinação da Secretaria Estadual de Educação, essa paralisação contará como férias antecipadas, sendo que não haverá reposição de aulas.

No período da paralisação, as escolas vão funcionar normalmente na parte administrativa.

2 comentários em “Aulas nas escolas estaduais, municipais e particulares serão suspensas a partir da próxima quarta-feira… Segunda e terça haverá aulas normalmente”

  1. “E de, acordo com determinação da Secretaria Estadual de Educação, essa paralisação contará como férias antecipadas, sendo que não haverá reposição de aulas.”

    Não houve nenhuma determinação da Secretaria Estadual de Educação. No texto oficial que foi lançado pela Secretaria Estadual de Saúde, existe uma orientação para que de preferência o período de paralisação seja reposto em julho. De preferência. Na manhã desta segunda-feira, a Secretaria de Educação lançou (copiou) uma nota e postou no site com o mesmo texto que a Secretaria de Saúde tinha lançado.

    Então não significa que estamos de férias. Não estamos. Não escolhemos paralisar. É assunto de saúde pública. Temos que entender todos isso.

    O direito às férias letivas de julho ainda tem que ser assegurados.

  2. Esse é a nota oficial da Secretaria Estadual de Educação. Não há nenhuma menção sobre usar julho para repor as aulas.

    Nota – Suspensão das aulas

    Ao cumprimentá-los(as), e cumprindo a determinação do Governo de Goiás e da Secretaria de Estado da Saúde – SES, informamos que as aulas em todas as Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino serão suspensas por 15 (quinze) dias, a partir desta quarta-feira, 18/03/2020, em virtude da adoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, podendo ser prorrogada por orientação das autoridades sanitárias do Estado.

    Informamos, ainda, que as Unidades Educacionais estarão abertas nos dias 16, segunda-feira, e 17, terça-feira, com os professores recepcionando os alunos, a fim de orientar e não deixar os estudantes e pais sem apoio nesse momento, sem prejuízo àqueles que optarem pelo não comparecimento.
    Desse modo, na quarta-feira, dia 18/03/2020, com toda a comunidade escolar informada, inicia-se o período de suspensão das aulas na Rede Estadual de Ensino.

    Essa decisão considera, entre outros, a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia quanto à infecção pelo novo coronavírus, Covid-19; a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe acerca das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019; e o Decreto n.º 9.633, de 13 de março de 2020, no qual o Governador Ronaldo Ramos Caiado decreta situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do vírus.

    Fonte: https://site.educacao.go.gov.br/sem-categoria/nota-oficial-suspensao-das-aulas/

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