O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou o retorno dos júris presenciais, a partir do dia 5 de outubro, para julgamentos de réus presos.
No decreto divulgado sobre a retomada dos serviços forenses, consta ainda que as audiências consideradas de caráter geral poderão ser retomadas presencialmente a partir do dia 13, desde que o juiz responsável entenda que não há possibilidade de realizá-las por videoconferência.
A partir do dia 13, também está autorizado o retorno presencial do público externo, das 13h às 18h, nos casos em que houver necessidade de atendimento presencial.
Sempre que possível, o atendimento deverá ocorrer pelos canais de comunicação.
A mesma orientação vale para advogados, Ministério Público, defensores públicos e colaboradores.
Continuam suspensas até o dia 7 de janeiro do próximo ano, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, no que couber, bem como dos réus que cumprem medida cautelar ou suspensão condicional do processo.