Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 28, prazo para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural.
Todos os proprietários de imóveis rurais precisam apresentar a declaração, incluindo “a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores”.
Quem perdeu o imóvel ou transferiu o direito de propriedade a partir de primeiro de janeiro deste ano também deve declarar.
Quem não declarar está sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
A declaração pode ser feita pela internet, a partir de um programa da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração.
Ele poder ser usado em qualquer sistema operacional.
Caso contrário, os proprietários rurais podem procurar um contador de sua confiança e apresentar sua Declaração do Imposto Territorial Rural.
A declaração pode ser apresentada até às 23h59min59s da próxima sexta-feira, 28.
Após o prazo, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita Federal,
Orienta-se as pessoas a não deixarem para as últimas horas, pois o sistema de informática da Receita Federal, com certeza, estará sobrecarregada e, pode ser, que alguém não consiga apresentar a declaração no prazo estabelecido.
Desta maneira, buscando evitar transtornos, apresente a Declaração do Imposto Territorial Rural com antecedência.