Vence dia 28, prazo para entrega do ITR (Imposto Territorial Rural)

Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia  28, prazo para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural.

Todos os proprietários de imóveis rurais precisam apresentar a declaração, incluindo “a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores”.

Quem perdeu o imóvel ou transferiu o direito de propriedade a partir de primeiro de janeiro deste ano também deve declarar.

Quem não declarar está sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.

A declaração pode ser feita pela internet, a partir de um programa da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração.

Ele poder ser usado em qualquer sistema operacional.

Caso contrário, os proprietários rurais podem procurar um contador de sua confiança e apresentar sua Declaração do Imposto Territorial Rural.

A declaração pode ser apresentada até às 23h59min59s da próxima sexta-feira, 28.

Após o prazo, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita Federal,

Orienta-se as pessoas a não deixarem para as últimas horas, pois o sistema de informática da Receita Federal, com certeza, estará sobrecarregada e, pode ser, que alguém não consiga apresentar a declaração no prazo estabelecido.

Desta maneira, buscando evitar transtornos, apresente a Declaração do Imposto Territorial Rural com antecedência.

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