Conselho Tutelar esclarece sobre não recebimento de ofício de festas particulares de carnaval que acontecerão em Vianópolis

Três organizadores de festas particulares de Carnaval, programadas para acontecer em Vianópolis nos próximos dias, procuraram na data de ontem, 20, o Conselho Tutelar para comunicar, através de ofícios, a realização dos eventos citados. No entanto, a Presidente do Conselho Tutelar de Vianópolis, Hilda Ribeiro dos Santos Mateus, negou a receber os ofícios, uma vez que de acordo com a portaria nº 04/2017, expedida pela Juíza Marli de Fátima Naves e pelo Promotor de Justiça Lucas César da Costa Ferreira, a comunicação de festas, seja de qualquer natureza, deve ser feita pelo menos com cinco dias úteis de antecedência.

Quando comunicado com antecedência da realização de eventos, culturais e festivos, mormente em casas de espetáculos, shows e afins, o Conselho Tutelar enviará conselheiros que acompanharão os eventos e farão cumprir a portaria 04/2017, que regulamenta entrada, frequência e permanência de crianças e adolescentes.

Dessa maneira, as festas programadas para os próximos dias não terão a presença permanente (plantão) de conselheiros tutelares.

De acordo com a Presidente Hilda Ribeiro dos Santos Mateus, se acionado, o Conselho Tutelar atenderá o chamado, em caso de acontecimento de algum episódio envolvendo crianças e adolescentes.

Mesmo não tendo o poder de embargar ou proibir a realização dos festejos carnavalescos programados para os próximos dias, a direção do Conselho Tutelar esclarece que qualquer episódio envolvendo crianças e adolescentes e que venha ferir a portaria citada, será comunicado imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

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