Nota do Conselho Tutelar de Vianópolis

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sempre que o Conselho Tutelar receber a notícia da prática, em tese, de crime contra criança ou adolescente, deve levar o caso imediatamente ao Ministério Público (cf. art.13, inciso IV, do ECA), sem prejuízo de se prontificar a aplicar, desde logo, medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsável.

Com relação à publicidade e/ou exposição dessas ações e informações, esclarecemos que, além dos direitos da personalidade estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil, aplicáveis a todas as pessoas, o Estatuto da Criança e do Adolescente cuidou especificamente de vários outros, sendo que o direito à imagem recebeu expressa menção no artigo 17 da Lei n . 8.069/90.

Eis o que diz tal artigo:

Art.17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

O dispositivo legal em comento impõe a todos o respeito aos direitos fundamentais criança e do adolescente, ao sinalizar que qualquer pessoa viole a integridade física, psíquica ou moral dos mesmos tornar-se-à sujeito passivo da obrigação de indenizar o dano causado a algum valor de personalidade infanto-juvenil. Ou seja, todos têm, portanto, o dever de respeitá-lo, por se tratar de um direito de qualquer pessoa, sendo que o descumprimento importa na obrigação de reparar prejuízos decorrentes desde ato ilícito.

Em razão disso, é que o Conselho Tutelar tem como um dever manter sob absoluto sigilo tudo o que envolve as crianças e os adolescentes.

O fato de não passar informações sobre os fatos para a sociedade não significa que os conselheiros estão sendo negligentes ou deixando de atuar e cumprir suas obrigações.

Como as crianças e os adolescentes são pessoas dotados de estrutura física, moral e psíquica ainda em formação, sendo portadores de certa fragilidade, merecem todo o respeito e a proteção da família, da sociedade e do Estado.

Por isso, pedimos que, nos casos em que a sociedade vianopolina tome conhecimento de algum abuso cometido contra criança e adolescente, pense na imagem desse menor que já teve o psicológico abalado e não precisa ver sua vida exposta mais ainda, e evite tornar o caso um motivo de especulação e opinião alheia, como se por trás não tivesse alguém com sentimentos que prefere esquecer o que passou e não ficar sendo motivo de notícia em todo lugar.

Só esse fato já irá ajudá-lo, sem que precise falar mais nada.

Todas as crianças vitimas de algum tipo de abuso, prefere silenciar, ou seja, já é uma deixa para todos de que, ela quer esquecer tudo que sofreu e recomeçar.

RESPEITEMOS ESSE DIREITO.

A CRIANÇA NÃO É UM OBJETO.

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