A PARTIR DE HOJE, 01/10, ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS OU DETIDOS, A NÃO SER EM FLAGRANTE DELITO OU POR SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME INAFIANÇÁVEL
Os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de hoje, 01/10, cinco dias antes das eleições municipais deste ano, cuja votação acontecerá no próximo domingo, 06/10.
A medida valerá até o próximo dia 8 (terça-feira), 48 horas após o encerramento do pleito.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção neste período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.
Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a pessoa será colocada em liberdade.