
Fonte: Ministério Público de Goiás (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás em 2023, um homem, residente em São Miguel do Passa Quatro, foi condenado a 35 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão pelo estupro de quatro jovens menores de 18 anos, entre elas, sua filha, deficiente física.
A denúncia assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Maciel Moreira, então Promotor de Vianópolis, aponta que, entre os anos de 2022 e 2023, em rotas escolares do município, o réu, que era motorista de van, agindo de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou atos libidinosos e conjunção carnal contra as garotas, que tinham, à época dos fatos, 10, 11 e 15 anos. O documento aponta ainda que ele também estuprava a própria filha, que possui limitações físicas.
De acordo com a Promotora de Justiça de Vianópolis, Ana Roberta Ferreira Fávaro, os depoimentos de diversas testemunhas e das próprias vítimas evidenciaram a prática dos crimes, inclusive com exposição de detalhes e demonstração (por gestos) da forma como o réu as forçava a praticar os atos libidinosos e a conjunção carnal.
As vítimas de 10 e 11 anos chegaram a afirmar que o acusado abusava delas separadamente e, às vezes, juntas, na mesma situação e no mesmo dia.
A promotora, que fez as instruções e pedidos finais com alteração da denúncia, explica que, apesar de a defesa do réu tentar desqualificar os depoimentos apontando contradição, as vítimas expuseram com riquezas de detalhes e de forma unânime como os fatos se deram.
Segundo as vítimas, o motorista se valia de ameaças de que as mataria ou que mataria seus familiares caso elas relatassem o que acontecia.
Após os estupros, o acusado entregava a elas balas, pirulitos e dinheiro.
No caso da filha, a menina só conseguiu falar abertamente sobre a violência que sofria no momento em que a polícia foi até sua casa à procura do réu. Até então, na presença da mãe, a garota se sentia intimidada.
Ao julgar o caso, o juiz Rozemberg Vilela da Fonseca entendeu que o conjunto probatório, especialmente os depoimentos, produziram provas suficientes acerca da materialidade e da autoria delitiva, não restando dúvidas que justificassem uma absolvição.
No caso específico da filha do acusado, o magistrado julgou caber um aumento na pena em razão de ele ser o pai, bem como a agravante de ambos coabitarem a mesma residência.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que há mandado de prisão expedido em seu desfavor e também a fim de assegurar a aplicação da lei penal e a integridade física das vítimas.
Além da prisão do acusado, a Justiça decretou ainda, como havia pedido o Ministério Público, a perda do veículo onde eram praticados os abusos, uma Kombi, com capacidade para 9 passageiros, em favor do município de São Miguel do Passa Quatro.
Por fim, o magistrado determinou a extração de cópias dos autos e apuração da conduta da mãe de uma das vítimas.
Foi pouco ainda, uma pessoa dessa tem que acabar na prisão, isso e um monstro, abusar da própria filha
Fico pensando… Condenou mas a doença continua. Deve haver alguma maneira de promover algum tratamento religioso e psiquiátrico adequado porque senão quando voltar à sociedade (e vai voltar) só Deus sabe o que vai acontecer. Esse desvio mental é tão sério e não é de fácil controle.
Não é desvio mental, é falta de caráter, e caráter ou você tem ou não tem.
Ele está em sociedade, de certa forma. É foragido, não passou nem um dia preso.
Fico impressionado q ainda tem advogado q defende um ser desses, querendo ludibriar e querer provar o contrário dos fatos, que ele receba o merecido tratamento no presídio.