Poder Judiciário expede portaria permitindo funcionamento de cartórios extrajudiciais

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta segunda-feira (06), portaria que autoriza o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais e faz recomendações de como dever ser prestados dos serviços notariais e registrais em Goiás.

Além do atendimento à distância, que poderá continuar, os cartórios extrajudiciais poderão realizar atendimento ao público de forma presencial, desde que com número limitado de pessoas e observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias.

A portaria determina que o horário de atendimento presencial será reduzido para o período de 10h às 16h, com horário previamente agendado, em regra, a fim de evitar aglomerações e filas.

A portaria n° 057, de 06 de abril de 2020, também orienta que sejam tomadas algumas precauções para reduzir o risco de contágio pelo coronavírus, como estabelecer sistemas de rodízio entre os colaboradores da serventia, manter afastamento de pelo menos 1,5m entre o usuário e o colaborador e limitar a entrada de pessoas nas áreas de
atendimento, entre outras.

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