Portaria que regulamenta entrada e permanência de menores em eventos culturais e festivos, publicada na época do Rodeio Show/17, deve ser respeitada também no Carnaval

A portaria assinada pela Juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, e pelo Promotor de Justiça, Lucas César Costa Ferreira, regulamentando a entrada, a frequência e a permanência de crianças e adolescentes em eventos culturais e festivos, publicada na época do Rodeio Show do ano passado, deve ser respeitada também durante os festejos carnavalescos.

Assim, fica proibida a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis nos festejos carnavalescos que acontecerão na Avenida Thales Pompeo de Pina, a partir de amanhã à noite.

Aos adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, fica autorizado o acesso, frequência e permanência no Carnaval, desde que munidos de autorização subscrita pelos pais ou responsáveis com reconhecimento de firma em cartório, com declaração expressa de data, respeitado o horário improrrogável de 22h.

O formulário da referida autorização pode ser retirado na Prefeitura de Vianópolis e no Conselho Tutelar.

As crianças e adolescentes que forem encontradas nos eventos em desrespeito à portaria, serão conduzidos por conselheiros tutelares à presença dos pais ou responsáveis.

A portaria regulamenta ainda que os conselheiros tutelares terão assegurado livre acesso aos eventos, a fim de realizar a fiscalização necessária, podendo contar com o auxílio da Polícia Militar.

 

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