O prazo para apresentação da declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) vai até o dia 29 de setembro.
São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, um dos condômino s(quando o imóvel pertencer a várias pessoas), e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual.
Para o cálculo, é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo aplicado apenas o valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Os documentos necessários para apresentação da declaração do ITR são: matrícula atualizada do imóvel e recibo do Cadastro Ambiental Rural (no caso daqueles que já fizeram o cadastro).
É importante que o proprietário rural conte com o auxílio de um profissional na área contábil para evitar que apresente sua declaração com erros e depois venha a ter problemas com a Receita Federal.
É importante que o proprietário rural declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação.
Quero aqui deixar o meu abraco ao Grande amigo, comunicador respeitado,que todos os vianopolinos devem agradecer por fazer uma excelente prestação de serviço social,gratuito a todos nós