Matéria orientativa: ciclistas são obrigados a respeitar a sinalização de trânsito de Vianópolis… Eles não podem circular na contramão

Nos últimos dias, pelo menos três condutores de veículos, por pouco, não atropelam ciclistas que estavam circulando na contramão das Ruas Euzébio de Oliveira e Eugênio Jardim.

Ao trafegarem nas ruas transversais, atravessando ou adentrando as duas ruas citadas, os motoristas se depararam com ciclistas circulando na contramão. Por pouco, acidentes não aconteceram.

Em um dos casos, uma mulher que trafegava em sua bicicleta na contramão chegou a xingar o motorista de uma camioneta que quase a atropelou.

O motorista da camioneta procurou nossa reportagem para que uma matéria orientativa fosse feita, buscando conscientizar os ciclistas e evitar acidentes.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção.

Dessa maneira, os ciclistas, devem sim, respeitar a sinalização de trânsito, pois no caso de um acidente, o ciclista que estiver circulando na contramão, será considerado errado.

Mesmo não existindo norma que determina a aplicação de multas aos ciclistas, estes devem obedecer a sinalização de trânsito, a fim de evitar acidentes com os veículos que estejam trafegando pelas ruas da nossa cidade.

E pede-se aos pais para orientarem seus filhos que circulam pela cidade em suas bicicletas: CICLISTAS TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A RESPEITAR AS LEIS DE TRÂNSITO.

14 comentários em “Matéria orientativa: ciclistas são obrigados a respeitar a sinalização de trânsito de Vianópolis… Eles não podem circular na contramão”

  1. Tomara q respeitem mesmo.Por duas vezes quase atropelei ciclista na Eugenio Jardim. Quando o motorista estaciona do lado esquerdo da via, ele nao consegue ver o trafego no centido contrario ao sair do estacionamento.Eles nao entendem, q quando acontece nao e falta de atencao do motorista e sim porque nao os vemos.As vezes nos xingam,outras dao aquela olhada nos condenando.

  2. Complicado… Sem ciclovias, calçadas quase sempre entupidas… A bicicleta seria um meio mais fácil de locomoção… Agora imagina o ciclista tendo que fazer as mesmas rotas que os carros?

  3. Não tiro a razão dos motoristas, sei que tem bicicleteiros que não saem do meio da rua, mais tem motoristas que quando chegam na faixa de pare se a preferência e do bicicleteiros eles passam direto e as vezes quase batemos….resumindo tem imprudência de ambos os lados.

  4. Realmente, tem vários ciclistas aqui na cidade que anda igual doido, já vi gente descendo a rua correndo de bicicleta na contra mão e ainda virar a esquina, aí acontece um acidente não sabe de quem é culpa né , mas da mesma forma várias pessoas que trafegam de carro sem a menor noção, sempre vejo várias pessoas que não respeitam nada, parece não enxergar faixas, placas… é complicado

  5. Márcia Elena de Melo

    Isso é muito bom, se essa lei vale Pq muita vezes que estamos saindo de um estacionamento e sempre agentenolha no retrovisor para vê se bem outro veículo. Quando você olha pra fentre da de cara com um ciclista.

  6. Por várias vezes vi pessoas no cruzamento da Eugênio Jardim perto do Supermercado Martins, virem de bike e eles ñ param, acham que quem tem a preferência de ambos os lados são eles, já presenciei atropelamentos ali por falta de cuidados deles, muito perigoso!

  7. Assim como os motorista tbm tem que respeitar o ciclistas, pq muitas vezes o pare e para eles mais eles ve que e bicicleta eles nao dao minima e quase atropela os ciclistas.

  8. Paulo Maciel da Silva

    Matéria boa.
    Mas acrescente aí a norma máxima do trânsito – Art. 29, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro:
    “§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

    Resumindo: o condutor de veículo maior é responsável pela segurança do condutor de veículo menor!

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