
Após receber denúncia anônima, Policiais Civis da Delegacia de Polícia de Vianópolis, comandados pelo Delegado Bruno Barros, iniciaram investigações e descobriram os autores da prática de um crime previsto no artigo 49 da Lei 9605/98.
Os policiais identificaram os dois jovens que caminharam pela Avenida Thales Pompeo de Pina dias atrás, no centro de Vianópolis, e um deles quebrou um pé de ipê plantado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Os dois compareceram à presença do Delegado de Polícia e prestaram depoimento.
Ambos residem no centro de Vianópolis.
Quem quebrou o pé de ipê foi um jovem de 23 anos de idade, sendo que o outro foi ouvido pelo Delegado e liberado em seguida.
Após ouvir o jovem de 23 anos, o Delegado lavrou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pela prática do crime previsto no artigo 49 da Lei 9605/98 que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O jovem cometeu um crime ambiental e responderá pelo mesmo em liberdade.
O nome dos jovens não foram informados pela Polícia Civil.
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Tem que ter uma punição pra não fazer mais
Parabéns policiais.
Tem q punir mesmo um homem d 23 anos com esse ato d fandalismo
Negócio é dinheiro nada mais,que é interessante no Brasil, dinheiro.
👏🏼👏🏼👏🏼
É necessário também punir os pichadores , pois em nossa cidade há muitos que não respeitam os imóveis sejam públicos ou privados e saem pichando os imóveis despreocupados por não haver punição.
E necessario é a fiscalização nesses butecos aqui no São Vicente quando o negocio e na cidade resolve rapidinho ne? Aqui so vem pra pedir votos.
É porque não mora perto de buteco, porque se morasse resolvia rápido ou até botava pra fechar de vez, é aquele negócio (pimenta no zoi dos outros é refresco né) tem uns que é ponto de …
Porque pegou leve? Isso foi vandalismo!
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia
Fora crime ambiental
Estão prontinhos pra fazer de novo… afff Brasil Brazuca , deveria aplicar uma pena com ação rápida, e ainda colocalos para replantar varias Mudas na Cidade , Ops esqueci Vianópolis sempre estão e desarborizando, isso é o que mais temos visto na Cidade , né uai, em em em tudo pelado …
e por isso que acontece isso ,porque não vai preso.
isso e igual aquele ocorrido de brasilia no congresso
Achei que fosse adolescente, o cara tem 23 anos. Homem formado.
Que ato VERGONHOSO.
“Jovem …”
Como soa bem a palavra usada para substituir os termos:
“Marmanjo, barbado e mal educado.”