A EXEMPLO DE 2019, PREFEITURA DEVE RECORRER JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA DECISÃO DA JUÍZA DE VIANÓPOLIS PARA REALIZAR O RODEIO SHOW

A Juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, deferiu na data de ontem, 08/08, pedido do Promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira e suspendeu a realização do Rodeio Show com recursos públicos.

Com se sabe, o Promotor de Vianópolis ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de impedir a realização do Rodeio Show com o uso de dinheiro público.

Anteriormente, o Promotor enviou ofício ao prefeito vianopolino e recomendou a cobrança de ingresso no evento. No entanto, a recomendação não foi acatada e, por isso, o Promotor ajuizou a Ação Civil Pública.

A juíza Marli de Fátima Naves determinou cobrança de multa pessoal de 100 mil reais ao Prefeito Samuel Cotrim no caso de descumprimento de sua decisão.

Um oficial de justiça notificou Samuel Cotrim na tarde de ontem, 08/08, na sede da Prefeitura Municipal.

A Prefeitura pode recorrer da decisão da Juíza Marli de Fátima Naves ou realizar o 7º Rodeio Show sem usar recursos públicos. Porém, o mais certo é que a Prefeitura recorra junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, a exemplo de 2019.

Naquele ano, a juíza Marli de Fátima Naves proibiu o então prefeito Issy Quinan Júnior de realizar o Rodeio Show com recursos públicos, quando a Prefeitura recorreu e o Desembargador Carlos Roberto Favaro acatou o pedido de efeito suspensivo e a festa foi realizada, por meio de decisão do dia 14 de agosto, um dia antes do inicio do 6º Rodeio Show.

A Assessoria Jurídica da Prefeitura de Vianópolis deve protocolar, nas próximas horas, recurso junto ao Tribunal de Justiça de Goiás.